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Dicionário do Seguro Auto

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Tô Segurado
Tô Segurado
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Às vezes podemos nos deparar com algumas palavras que saem da boca do corretor de seguros que não são fáceis de entender e que podem gerar certas dúvidas, por isso criamos o dicionário do segurado, assim você pode consultar os principais termos dentro do mercado segurador.

A

Aceitação

Momento quando a seguradora aceita a proposta apresentada pelo corretor de seguros à seguradora, onde o próximo passo é a emissão da apólice. 

Acessórios

São os acessórios que constam no veículo que podem ou não fazer parte do bem segurado. Por exemplo, você pode segurar seu veículo que possui rodas especiais, somente o veículo ou também as rodas. Neste caso, vale consultar o corretor de seguros para entender os limites estabelecidos pela seguradora.

Acidente

Evento que deve ocorrer de forma totalmente involuntária, ou seja, sem a intenção de causar danos que pode gerar o acionamento da seguradora para cobrir o eventual dano causado. Vale dizer que esse acidente pode causar danos somente a bens ou a pessoas.

Adesão

Os contratos com seguradoras são do tipo “contratos por adesão”, ou seja, você está aderindo a um seguro. 

Aditivo

Informações adicionais que podem ser anexadas ao contrato de adesão principal, também conhecido como endosso.

Agravação de risco

São situações que podem agravar o risco do segurado, ou seja, aos olhos da seguradora o risco aumenta. Por exemplo, se o segurado mora em regiões onde o roubo de veículos é alto, por si só, essa é uma situação que agrava o risco do segurado.

Análise de risco

É o estudo que a seguradora faz de toda proposta que recebe. Ela analisa o risco com base em diversos critérios relacionados aos bens e ao próprio segurado.

Agente

Representante da Seguradora, autorizado pela mesma a intermediar operações de seguro diretamente com o segurado interessado. Pode ser pessoa física ou jurídica. (Circular SUSEP 291/05).

Apólice

É o documento emitido após a aprovação da proposta. É nela que constam todos os termos do seu seguro. Leia com atenção e guarde o número dela de fácil acesso, pois pode ser pedido pela seguradora em qualquer eventual consulta.

Assistência

Geralmente são oferecidos pelas seguradoras que vão desde guincho até mesmo alguns serviços para sua residência. Apesar de serem elementos que geralmente aumentam o preço do prêmio, são assistências que podem ser úteis principalmente em situações difíceis.

Atuária

Ciência do ramo matemático-estatístico que promove pesquisas e cálculos acerca da probabilidade de determinados eventos. Além disso, contribui na avaliação de riscos e na fixação de prêmios, de indenização, de benefícios e de reservas matemáticas.

Avaria

Danos causados ao bem do segurado.

Avaria Prévia

Danos prévios que já existem no veículo antes de fazer uma proposta com a seguradora. Esses danos que são identificados na vistoria não serão cobertos pela apólice.

Aviso de sinistro

Comunicação que pode ser feita ou pelo corretor de seguros ou pelo segurado à seguradora a fim de comunicar um sinistro.

B

Beneficíário

É quem tem direito a receber a indenização coberta pela apólice de seguros.

Benefício

É o valor pago ao segurado para liquidar o contrato de adesão. Portanto, consiste em uma renda ou um capital.

Bem

É toda coisa, direito e ação que pode ser objeto de propriedade de alguma pessoa física ou de alguma pessoa jurídica.

Bilhete de Seguro

Pode substituir a apólice.

Boa-fé

Procedimento, ato ou ação cercados de honestidade, da parte do segurado e da seguradora, de modo que ambos adotem transparência, se exime de vícios e respeitem a lei.

Boletim de Ocorrência

Em casos de acidentes de trânsito que envolvem terceiros e vítimas é necessário fazer um boletim de ocorrência na delegacia, assim como em casos de roubos e furtos. O BO será pedido pela seguradora no ato de abertura de comunicado de sinistro.

Bônus

O Bônus é um desconto progressivo que é cedido ao segurado que não teve nenhum acionamento de sinistro durante a vigência da apólice.

C

Caducidade

É o término de um direito pela ausência de seu exercício em determinado prazo previsto em lei ou pela vontade das partes envolvidas. No entanto, também ocorre pelo não cumprimento de obrigações estipuladas contratualmente.

Cancelamento de apólice

É o encerramento antecipado do contrato de seguro. Pode ocorrer de comum acordo ou em função do pagamento do valor da apólice ao segurado.

Quando apenas o segurado ou a seguradora optar pelo cancelamento (caso o contrato o permita), o termo usado passa a ser “rescisão”.

Capital segurado

Valor monetário que o segurado tem direito a receber conforme apólice.

Carência

Período que a seguradora está isenta de responsabilidade indenizatórias. Geralmente muito visto em seguros saúde, no geral, não é praticado no seguro auto.

Casco

Cobertura de seguro oferecida à lataria de automóveis, a cascos de embarcações e a fuselagem de aeronaves.

Caso Fortuito

É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza. (Circular SUSEP 354/07).

Certificado de seguro

O mesmo que apólice de seguros.

Classe de risco ou Classificação de risco

Grupamento no qual se enquadra o objeto do seguro, de acordo com características físicas ou morais. É utilizado para definição do risco.

Cobertura

É a garantia que a seguradora dá ao segurado de tudo o que é coberto por ela durante a vigência da apólice. Um dos pontos principais da apólice que deve ser lida com bastante atenção para entender o que a seguradora se responsabiliza e aquilo que ela não se responsabiliza.

Cobertura Adicional

Além da cobertura essencial, o segurado pode solicitar coberturas adicionais, por exemplo, cobertura de vidros, carros blindados, etc.

Comprovante de seguro

O mesmo que apólice de seguros.

Comissão

Percentual sobre os prêmios recebidos pela seguradora, como forma de remunerar o agente ou corretor de seguros.

Comunicação do sinistro 

Obrigação imposta ao segurado de sempre comunicar sinistros ao segurador através do corretor de seguros ou diretamente, o mais rapidamente possível. O objetivo é garantir que os interesses e direitos do segurado sejam reconhecidos pela administradora do seguro o quanto antes.

Corretor de seguros

É a pessoa ou empresa intermediária na promoção e venda de contratos de seguros, legalmente autorizada para tal.

Entretanto, o exercício dessa profissão depende de habilitação específica, mediante prova de capacidade técnica e registro em órgãos reguladores, no caso a SUSEP.

Condições particulares de um seguro

Conjunto de regras geralmente encontradas em um tipo de seguro.

Cosseguro

Apólice coberta por dois ou mais seguradores onde cada um fica responsável por um tipo de cobertura.

D

Dano

Prejuízo ocasionado por ação involuntária do segurado ou por terceiros à pessoas ou bens. O dano pode ser material, pessoal ou moral que é quando traz ofensa à honra.

Depreciação

Redução do valor monetário do bem em decorrência do seu uso, idade ou estado de conservação.

Diminuição de riscos

É toda atitude, ação ou providência tomada pelo segurado para reduzir o risco que envolve a pessoa ou o bem segurado.

Em seguro auto, é comum a redução do cálculo do risco a partir da instalação de dispositivos de segurança, com o travamento remoto do veículo roubado e rastreadores, por exemplo.

Dolo

Ação de má-fé que gera uma falta intencional para provocar um dano premeditado a uma pessoa ou a um bem.

E

Emolumentos

Despesas adicionais que a seguradora cobra do segurado,tais como, impostos.

Endosso

Documento emitido pela seguradora quando a apólice está vigente e há alterações na mesma.

Estipulante

Responsável jurídico pela emissão de seguros a terceiros.

Evento

Ato que ocasionou um sinistro.

Exclusão de cobertura

Cláusula ou seção da apólice que menciona os riscos, circunstâncias ou bens não cobertos. Muito importante que você, segurado, fique atento a essa cláusula em sua apólice.

F

Franquia

Valor da participação do segurado no valor do prêmio. A franquia pode ser simples, onde a participação no pagamento dos prejuízos é fixada num valor pré-definido, que será integralmente de responsabilidade do segurado. Quando a indenização dos danos ultrapassar o limite da franquia, a seguradora é que vai pagar o valor total, sem que o segurado tenha que desembolsar algum dinheiro. Outra modalidade, é da franquia dedutível onde a participação do segurado é obrigatória em todos os prejuízos que você teve e que estão cobertos pelo seguro. Por exemplo, se a franquia dedutível é de R$300,00 e o prejuízo que você teve foi de R$310,00 você receberá R$10,00 da seguradora.

Fortuito

Ato que acontece por acaso; não planejado; eventual, imprevisto, inopinado.

Furto

Subtração de parte ou do todo de um bem de uma pessoa, sem ameaça ou violência, já no caso do furto qualificado há presença de danos.

G

Garantia

O mesmo que cobertura.

Grau de dano

É a dimensão do dano causado em um sinistro.

Gravame

Trata-se do cadastro do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para veículos financiados. Existindo um financiamento, o banco também passa a estar incluído na compra e, por isso, ele também precisa concordar com qualquer ação, como a transferência.

I

Importância Segurada

O mesmo que Capital Segurado.

Indenização

Valor que a companhia de seguro deverá pagar ao segurado caso ocorra um risco que estava previsto no contrato.

L

Laudo

O laudo pode ser de avaliação, onde é feito um laudo pericial para descrever por escrito estimativa de bens, laudo de avaria para descrever por escrito a situação desses bens após avaria e laudo de regulação elaborado em caso de sinistro pelo regulador, que dá origem à estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice.

Liquidação

Na liquidação de seguradora, configura o encerramento das operações de uma seguradora. Pode ser voluntária, por deliberação da assembleia geral ou compulsória por ato do Ministro da Fazenda em casos previstos por lei. Já na liquidação por sinistro  é o Processo para pagamento de indenizações ao segurado, que tem como base o relatório de regulação de sinistros.

M

Má fé

Ação de modo contrário ao direito ou à lei, de forma proposital, para que seja tirada alguma vantagem, apesar da discordância com a regulamentação.

Multirisco

Apólice de seguros que envolve vários tipos de riscos.

N

Negligência

Termo que define um ato arriscado que pode causar ou agravar prejuízos.

Nota de Seguro

Documento que a seguradora emite para formalizar o contrato de seguro. Dessa forma, são estabelecidos os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado e também ficam esclarecidas todas as garantias contratadas.

O

Objeto do Seguro

Num sentido amplo, o objeto do seguro é a compensação do prejuízo econômico experimentado por um patrimônio como consequência de um sinistro.

Ocorrência

Diz respeito a qualquer caso ou acontecimento que altera ou agrava o risco, devendo ser comunicado à seguradora o quanto antes.

Ônus

Serve para efeito do seguro automóvel. Nele se inclui qualquer custo com a regularização da documentação do veículo, inclusive multas de trânsito.

P

Pecúlio

Capital segurado pagável por morte do segurado, na forma de capital fixo ou único, corrigível ou não.

Perda 

A perda total do objeto segurado, quando ele se torna definitivamente impróprio para o uso. Para reconhecimento dessa situação é necessário que o dano ou destruição equivalha a pelo menos 75% do valor do bem. Caso o valor não ultrapasse 75%, é conhecido como perda parcial.

Prejuízo

Qualquer dano ou perda que ocorre em um seguro. E significa que, dependendo do limite da importância segurada, haverá indenização.

Prêmio

É o valor que o segurado paga à seguradora quando fecha o contrato. Ou seja, trata-se de uma obrigação financeira do contratante em relação ao fornecedor de seguro.

Essa quitação deve ser paga conforme pactuado na apólice, endosso ou fatura correspondente. Geralmente é pago de forma parcelada que ocorre durante a vigência da apólice. O segurado tem que estar atento à incidência de juros.

Existe também a possibilidade de adição de um prêmio adicional.

Pro-rata

Referente ao prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.Por exemplo, se você deseja cancelar o seguro antes de completar um mês de vigência, será calculado os dias pro-rata, ou seja, o valor proporcional ao valor total do seguro pelos dias devidos.

Proposta

Formulário que contém um questionário detalhado para preenchimento pelo segurado ou seu representante legal, como maneira de formalizar sua “candidatura” a um seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e é comum que faça parte do próprio contrato.

As respostas ao questionário têm a finalidade de identificar as características das pessoas ou do patrimônio a ser segurado, e também os riscos envolvidos.

Apesar de estar cercado de requisitos legais, a proposta não vincula o segurador a responsabilidades, já que é previsto um prazo de quinze dias para decisão quanto à aceitação ou recusa da proposta.

Esse questionário deve ser preenchido juntamente com seu corretor de seguros. Aqui no Tô  Segurado você também preenche um questionário a fim de receber uma estimativa, mas que ainda não equivale a proposta formal enviada à seguradora. Essa proposta pode se basear no questionário previamente preenchido, mas pode ser que juntamente com o corretor de seguros, o questionário seja alterado ou com informações adicionais acrescentadas.

Portal do segurado

Aplicativo ou site da seguradora que o segurado passa a ter acesso assim que sua apólice fica vigente. No portal é possível realizar diversos tipos de consultas e solicitações.

R

Reembolso

Restituição total ou parcial de valores que já foram pagos pelo segurado a terceiros, referente a danos que são cobertos pelo seguro. Fique atento às regras do seu seguro. 

Regulação de sinistro

É o processo de exame das causas e circunstâncias de algum sinistro avisado. Com ele, é apurado se o que houve está coberto pela apólice e se todas as obrigações legais e contratuais foram cumpridas pelo segurado.

Renovação

Significa restabelecer ou dar continuidade à cobertura de seguro. Ou seja, manter nas mesmas condições ou não. A renovação acontece através da emissão de nova apólice, novo bilhete ou endosso na apólice. Geralmente no prazo de 30 dias antes do vencimento, seu corretor de seguros irá entrar em contato para realizar esse procedimento. 

Rescisão

Termo usado para o rompimento do contrato de seguro antes do seu término de vigência. Pode ocorrer por falta de pagamento ou por decisão do segurado.

Resseguro

O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

Ressarcimento

O mesmo que reembolso.

Risco

Diz respeito à expectativa de sinistro. É o evento incerto que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. Sem risco não pode haver contrato de seguro, portanto, todo seguro parte desse princípio.

Roubo

Subtração de coisa alheia, de forma violenta. Distingue-se do furto e do furto qualificado, que não emprega violência.

S

Salvados

Bens com valor econômico que se recuperam após um sinistro, passando a pertencer ao segurador depois que este indeniza o segurado.

Segurado

Pessoa física ou jurídica que contrata um seguro, em seu benefício próprio ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade sobre determinados riscos.

Seguradora

Instituição que assume riscos previstos em um contrato, mediante o recebimento de um prêmio, obrigando-se a indenizar prejuízos ou reparar danos ocorridos em bens e pessoas. Lembrando que as seguradoras são reguladas também pela SUSEP.

Seguro

Contrato que obriga uma das partes, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra parte quando da ocorrência de determinados eventos ou prejuízos.

Sinistro

É a ocorrência que está prevista na apólice, ou seja, é a materialização do risco que está coberto pelo seguro. Sempre que um evento dessa natureza ocorre, a instituição financeira indenizará o segurado.

Um exemplo de sinistro é uma colisão de um veículo ou um incêndio em um imóvel. Nessas situações, a seguradora arca com os prejuízos, respeitando o limite estabelecido contratualmente. Portanto, todo segurado deve estar atento às condições previstas na apólice sobre as coberturas do sinistro.

Sub-Rogação

Transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra.

T

Tabela de referência

Publicação especializada com o valor de mercado de veículos, formulada por institutos de pesquisas independentes e atualizada mensalmente. Geralmente é utilizada a tabela FIPE como referência para os preços dos veículos.

Terceiro

Qualquer pessoa que não seja o próprio segurado.

V

Valor 

O valor atual é a indenização do bem segurado, roubado ou destruído, com base no valor de um novo bem, deduzida a depreciação pelo uso, pela idade e o estado de conservação. Já o valor determinado trata-se da quantia fixa garantida ao cliente no ato da contratação e que vem a ocorrer em caso de indenização integral do veículo. O valor de mercado é o valor da indenização atualizado no dia do pagamento, de acordo com o preço de mercado e por fim valor de novo é a indenização do bem segurado, roubado ou destruído, com base no valor de mercado de um novo bem. Ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente, sem qualquer depreciação.

Vício oculto

Defeito na fabricação de um objeto segurado, que passa despercebido na perícia prévia realizada antes da contratação da apólice.

Vigência

É o período em que a apólice (ou a cobertura) do seguro está vigente ou válida.

Vistoria

A vistoria de risco é a inspeção do veículo que será segurado. Geralmente feita por profissionais, mas atualmente as seguradoras tem optado por aceitar a vistoria online que é feita pelo próprio segurado através do aplicativo da seguradora. Já a vistoria de sinistro é feita por profissionais para avaliar o dano sofrido pelo bem em um sinistro.

Vistoria Cautelar

Consiste em um procedimento por meio do qual pode-se constatar a autenticidade das informações fornecidas pelo proprietário do veículo que está sendo vendido.

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Agora que você já entende os termos aplicados no mercado segurador, você está pronto para fazer sua simulação.

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O Tô Segurado é uma plataforma de simulação online de seguros, sendo a cotação e contratação de seguros responsabilidade do corretor de seguros.Todas as informações fornecidas pelo corretor de seguros são de sua responsabilidade. O Tô Segurado também não se responsabiliza pelas informações fornecidas pelas seguradoras, informações estas utilizadas como base principal para gerar a estimativa de preço do seguro.


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