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Cobertura
Certamente esse é o primeiro fator a ser analisado em uma proposta de seguro auto. Algumas são coberturas essenciais e outras extras. Vamos a elas:
- Responsabilidade Civil (RC) Danos Materiais: protege contra danos materiais que você causa a terceiros em um acidente de carro. Isso pode incluir danos a veículos, propriedades ou outros objetos.
- Responsabilidade Civil (RC) Danos Pessoais: protege contra lesões corporais que você causa a terceiros em um acidente de carro. Isso pode incluir despesas médicas, perda de renda e custos legais. É importante saber que essas coberturas têm limites que são:
- Limites únicos: algumas seguradoras oferecem um limite único para cobertura de Responsabilidade Civil, que se aplica tanto a danos materiais quanto a danos pessoais. Esse limite único pode variar de alguns milhares de reais até centenas de milhares de reais, dependendo da seguradora e do plano escolhido.
- Limites separados para danos materiais e danos pessoais: outra opção é ter limites separados para cobertura de danos materiais e danos pessoais. Por exemplo, uma apólice pode oferecer uma cobertura de até R$ 50.000 para danos materiais e R$ 100.000 para danos pessoais.
- Limites mais altos: alguns motoristas optam por contratar limites mais altos de Responsabilidade Civil para garantir uma proteção financeira mais abrangente em caso de acidente. Limites mais altos podem ser necessários para motoristas que possuem ativos significativos e desejam proteger-se contra possíveis processos judiciais.
- Limites estabelecidos legalmente: em alguns países ou estados, pode haver limites mínimos de cobertura de Responsabilidade Civil estabelecidos por lei. Os motoristas são obrigados a contratar pelo menos esses limites mínimos para cumprir os requisitos legais de seguro auto. No Brasil, esse limite mínimo é determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é o órgão responsável por regular o mercado de seguros no país. O limite mínimo de cobertura de RC é estabelecido para garantir que todos os motoristas tenham pelo menos uma proteção básica em caso de acidentes de trânsito. Esse limite mínimo é revisado periodicamente pelo CNSP e pode variar ao longo do tempo. O DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é estabelecido por lei e é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores. Esse seguro cobre despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito, independentemente de quem foi considerado culpado. Esse seguro é pago juntamente com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou na primeira parcela do licenciamento anual do veículo, dependendo da legislação de cada estado. Portanto, quando você contrata um seguro particular o limite do RC fica facultativo ao segurado, pois o mínimo obrigatório por lei já é pago no IPVA.
- Limites únicos: algumas seguradoras oferecem um limite único para cobertura de Responsabilidade Civil, que se aplica tanto a danos materiais quanto a danos pessoais. Esse limite único pode variar de alguns milhares de reais até centenas de milhares de reais, dependendo da seguradora e do plano escolhido.
- Limites separados para danos materiais e danos pessoais: outra opção é ter limites separados para cobertura de danos materiais e danos pessoais. Por exemplo, uma apólice pode oferecer uma cobertura de até R$ 50.000 para danos materiais e R$ 100.000 para danos pessoais.
- Limites mais altos: alguns motoristas optam por contratar limites mais altos de Responsabilidade Civil para garantir uma proteção financeira mais abrangente em caso de acidente. Limites mais altos podem ser necessários para motoristas que possuem ativos significativos e desejam proteger-se contra possíveis processos judiciais.
- Limites estabelecidos legalmente: em alguns países ou estados, pode haver limites mínimos de cobertura de Responsabilidade Civil estabelecidos por lei. Os motoristas são obrigados a contratar pelo menos esses limites mínimos para cumprir os requisitos legais de seguro auto. No Brasil, esse limite mínimo é determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é o órgão responsável por regular o mercado de seguros no país. O limite mínimo de cobertura de RC é estabelecido para garantir que todos os motoristas tenham pelo menos uma proteção básica em caso de acidentes de trânsito. Esse limite mínimo é revisado periodicamente pelo CNSP e pode variar ao longo do tempo. O DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é estabelecido por lei e é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores. Esse seguro cobre despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito, independentemente de quem foi considerado culpado. Esse seguro é pago juntamente com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou na primeira parcela do licenciamento anual do veículo, dependendo da legislação de cada estado. Portanto, quando você contrata um seguro particular o limite do RC fica facultativo ao segurado, pois o mínimo obrigatório por lei já é pago no IPVA.
- Colisão: esta cobertura paga pelos danos ao seu próprio veículo causados por uma colisão com outro veículo ou objeto, independentemente de quem foi considerado culpado pelo acidente.
- Compreensiva (ou cobertura compreensiva): esta cobertura protege contra danos ao seu veículo que não são causados por colisão, como roubo, incêndio, vandalismo, queda de objetos, desastres naturais (como enchentes ou granizo) e impacto com animais. Geralmente é recomendado que o valor da cobertura seja o mesmo do veículo.
- Cobertura para acidentes de terceiros: esta cobertura cobre os danos ao veículo de terceiros em um acidente em que você é considerado culpado, mas não cobre danos ao seu próprio veículo. Neste caso você também pode escolher o limite do valor a ser segurado. Considere que a situação ilustrada abaixo pode acontecer com você (neste caso você é o proprietário do Fusca). 😆
6. Cobertura para veículo de substituição ou carro reserva: fornece um veículo de substituição ou reembolso de despesas com aluguel de carro enquanto o seu veículo está sendo reparado devido a um acidente coberto. Geralmente pode ser considerada opcional.
7. Cobertura para passageiros: oferece proteção para os passageiros do seu veículo em caso de lesões corporais em um acidente, independentemente de quem foi considerado culpado.
8. Assistência 24 horas: oferece assistência em caso de emergência na estrada, como reboque, troca de pneus, entrega de combustível, assistência mecânica, entre outros serviços.
9. Proteção de vidros, para-choques e retrovisores: cobre o reparo ou substituição do para-brisa e dos vidros laterais do seu veículo em caso de danos causados por pedras, detritos ou outros objetos. Se quiser saber mais sobre, clique aqui.
10. Proteção contra danos a terceiros em estacionamento: protege contra danos ao veículo de terceiros enquanto estiver estacionado, mesmo se você não estiver presente no momento do acidente. Por exemplo, seu veículo pode estar estacionado e causar danos a outros veículos, propriedades ou objetos, seja devido a uma falha mecânica, falha no sistema de freios, ou mesmo por uma ação acidental, como uma porta aberta atingindo um carro ao lado.
Franquia
Antes de falar sobre a franquia é preciso entender o que é um sinistro. Um sinistro se refere a qualquer evento ou incidente que resulte em danos ou perdas que estejam cobertos pela apólice de seguro. Esses eventos podem incluir acidentes de carro, incêndios, roubos, danos por fenômenos naturais, entre outros.
Quando ocorre um sinistro, o segurado pode acionar sua seguradora ou corretor de seguros para fazer uma abertura de chamado e receber suporte e ou indenização pelos danos ou perdas sofridos, de acordo com os termos e condições da apólice. Já a apólice é o documento legal emitido por uma seguradora que formaliza um contrato de seguro entre a seguradora e o segurado. Essa apólice contém os termos, condições, coberturas, limites e exclusões do seguro, estabelecendo os direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas. Sempre que houver dúvidas a respeito das informações pertinentes ao seu seguro, consulte sua apólice juntamente ao seu corretor de seguros.
Portanto, a franquia é uma parte do prejuízo que o segurado aceita pagar em caso de sinistro, enquanto a seguradora assume a responsabilidade pelo restante dos custos cobertos pela apólice. É uma espécie de participação do segurado nos custos do sinistro e pode ser uma quantia fixa em dinheiro ou uma porcentagem do valor do prejuízo.
A franquia tem dois propósitos principais:
a. Redução de sinistros pequenos: ajuda a evitar que a seguradora tenha que lidar com sinistros de baixo valor, o que pode aumentar os custos administrativos. Assim, ao definir uma franquia, a seguradora pode focar em sinistros mais significativos, tornando o processo mais eficiente.
a) Redução de sinistros pequenos: ajuda a evitar que a seguradora tenha que lidar com sinistros de baixo valor, o que pode aumentar os custos administrativos. Assim, ao definir uma franquia, a seguradora pode focar em sinistros mais significativos, tornando o processo mais eficiente.
b) Incentivo para prevenção de sinistros: ao compartilhar parte dos custos do sinistro com o segurado, a franquia incentiva o segurado a ser mais cauteloso e a tomar medidas para evitar sinistros, uma vez que ele também tem um interesse financeiro em evitar prejuízos.
A franquia pode variar dependendo do tipo de cobertura e das condições da apólice de seguro. Alguns pontos importantes sobre a franquia incluem:
a) Franquia fixa: nesse caso, o segurado concorda em pagar uma quantia fixa em dinheiro em caso de sinistro. Por exemplo, se a franquia for de R$1.000, o segurado pagará os primeiros R$1.000 dos custos do sinistro, e a seguradora pagará o restante. É o tipo de franquia mais comum.
b) Franquia percentual: Em alguns casos, a franquia é expressa como uma porcentagem do valor do prejuízo. Por exemplo, se a franquia for de 10% e o prejuízo for de R$10.000, o segurado pagará R$1.000 (10% de R$10.000) e a seguradora pagará os outros R$9.000.
Importante frisar que geralmente, quanto maior a franquia, menor será o prêmio do seguro, já que o segurado está assumindo uma parte maior dos custos do sinistro. Por outro lado, uma franquia mais baixa resultará em um prêmio mais alto. O prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora em troca da cobertura de seguro fornecida pela apólice. É essencialmente o custo do seguro, e é pago regularmente, geralmente em intervalos mensais, trimestrais ou anuais, dependendo das condições da apólice.
Prêmio
Conforme explicado acima, é o valor que o segurado paga à seguradora em troca da cobertura de seguro fornecida pela apólice.
O valor do prêmio é determinado com base em vários fatores, incluindo:
- Riscos cobertos: o tipo e a extensão da cobertura fornecida pela apólice de seguro. Por exemplo, um seguro que cobre apenas danos materiais terá um prêmio diferente de um seguro que cobre danos materiais e pessoais. Para essa definição consulte o primeiro item do nosso artigo.
- Perfil do segurado: fatores pessoais do segurado, como idade, sexo, estado civil, histórico de condução, localização geográfica, entre outros, que afetam o risco percebido pela seguradora.
- Valor do veículo ou bem segurado: O valor do veículo ou do bem segurado afeta diretamente o prêmio do seguro. Quanto maior o valor do veículo ou do bem, maior será o prêmio do seguro.
- Franquia: O valor da franquia escolhida pelo segurado também pode afetar o prêmio do seguro. Geralmente, uma franquia mais alta resultará em um prêmio mais baixo, enquanto uma franquia mais baixa resultará em um prêmio mais alto.
- Histórico de sinistros: O histórico de sinistros do segurado também pode influenciar o prêmio do seguro. Segurados com histórico de sinistros frequentes ou de alto valor podem pagar prêmios mais altos devido ao maior risco percebido pela seguradora.
- Coberturas adicionais: Se o segurado optar por adicionar coberturas adicionais à apólice, como assistência 24 horas, carro reserva ou cobertura para terceiros em estacionamento, isso também pode aumentar o prêmio do seguro.
Cláusulas e Exclusões
Leia atentamente as cláusulas e exclusões da apólice para entender o que está e o que não está coberto pelo seguro. É importante que faça essa avaliação sempre juntamente ao seu corretor de seguros, pois ele está habilitado a tirar todas as dúvidas. Preste atenção especial a quaisquer limitações ou condições que possam afetar sua capacidade de fazer uma reivindicação.
Geralmente os seguros não incluem:
a) Desgaste normal: o desgaste normal de um veículo ou propriedade não é coberto pelo seguro. Isso inclui o envelhecimento natural do veículo, desgaste mecânico e depreciação.
b) Manutenção regular: custos associados à manutenção regular do veículo, como troca de óleo, revisões periódicas, e substituição de peças desgastadas, não são cobertos pelo seguro.
c) Atos intencionais: danos causados intencionalmente pelo segurado ou por qualquer outra pessoa não são cobertos pelo seguro. Isso inclui danos causados por vandalismo ou atos de sabotagem.
d) Uso comercial ou de serviço público: muitas apólices de seguro auto excluem cobertura para veículos usados para fins comerciais ou de serviço público, como transporte de passageiros ou entrega de mercadorias. Se você for utilizar o veículo para uso em transporte de passageiros por aplicativos, por exemplo, isso precisa estar claro no ato da contratação do seguro. No Tô Segurado, é possível informar a finalidade do uso do veículo para melhor estimar o preço do prêmio a ser pago pelo seu seguro.
e) Corrosão ou oxidação: danos causados por corrosão, oxidação ou ferrugem geralmente não são cobertos pelo seguro, a menos que resultem diretamente de um evento coberto, como um acidente de colisão.
f) Guerra e atos de terrorismo: danos causados por guerra, invasão estrangeira, atos de terrorismo ou distúrbios civis geralmente não são cobertos pelo seguro, a menos que especificamente incluídos como cobertura adicional.
g) Eventos de força maior: eventos de força maior, como terremotos, inundações, furacões e outras catástrofes naturais, podem não estar incluídos na cobertura básica do seguro e podem exigir a compra de uma cobertura adicional.
h) Atividades ilícitas: danos resultantes de atividades ilegais do segurado, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, ou participar de corridas ilegais, geralmente não são cobertos pelo seguro.
Serviços adicionais
As seguradoras frequentemente oferecem uma variedade de serviços adicionais para complementar as coberturas básicas de suas apólices de seguro. Esses serviços adicionais podem variar de uma seguradora para outra e podem ser oferecidos como parte do pacote de seguro ou como opções extras que podem ser adicionadas mediante pagamento de prêmio adicional. Aqui estão alguns exemplos comuns de serviços adicionais oferecidos pelas seguradoras:
a) Assistência 24 horas: oferece assistência emergencial em situações como pane mecânica, pneu furado, falta de combustível, ou até mesmo em casos de acidentes. Geralmente inclui serviços de reboque, troca de pneus, chaveiro e socorro mecânico.
b) Carro reserva: alguns seguros oferecem a opção de carro reserva, que fornece um veículo de substituição enquanto o veículo segurado está sendo reparado após um acidente ou outro sinistro coberto.
c) Proteção para vidros: cobertura adicional para reparo ou substituição de vidros danificados do veículo, como pára-brisas, vidros laterais ou traseiros e até mesmo retrovisores.
d) Assistência residencial: serviços de assistência para a residência do segurado, como chaveiro, encanador, eletricista e serviços de manutenção
e) Assistência médica e odontológica: algumas seguradoras oferecem assistência médica e odontológica em viagens, incluindo cobertura para despesas médicas e odontológicas, traslado médico e repatriação em caso de emergência.
f) Seguro de acidentes pessoais para passageiros(APP): cobertura adicional para passageiros do veículo em caso de acidente, oferecendo indenização por morte ou invalidez permanente.
g) Cobertura para terceiros em estacionamento: proteção adicional para danos causados a terceiros enquanto o veículo está estacionado, mesmo que o segurado não esteja presente no momento do incidente.
h) Seguro de vida: Algumas seguradoras oferecem a opção de incluir seguro de vida como parte do pacote de seguro, proporcionando proteção financeira para os beneficiários do segurado em caso de falecimento.
Avaliação da Seguradora
Antes de fechar qualquer seguro avalie as avaliações feitas por clientes às seguradoras. De acordo com o Reclame Aqui, a Suhai Seguradora é considerada a melhor seguradora. Consulte sempre o ranking atualizado.
Termos e Condições
Leia atentamente os termos e condições da apólice para entender seus direitos e responsabilidades, bem como os da seguradora. Certifique-se de entender todas as obrigações e restrições antes de assinar o contrato.
Esperamos que com esse guia você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre a proposta de seguro auto. Não esqueça de consultar seu corretor de seguros para tirar mais dúvidas.
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